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Lei que proíbe pontos de descarte perto de escolas é constitucional

É constitucional a lei municipal, de autoria parlamentar, que disciplina a instalação de pontos de descarte de resíduos de construção, uma vez que a matéria não é de exclusividade do Poder Executivo.

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou constitucional uma lei municipal de São José do Rio Preto que proíbe a instalação e o funcionamento de “pontos de apoio”, locais usados para descarte de resíduos de construção e resíduos volumosos, em um raio de 100 metros de escolas e creches municipais.

De acordo com o relator da ADI, desembargador Evaristo dos Santos, a norma trata de matéria que não é reservada ao Poder Executivo. Segundo ele, o tema disciplinado pela lei não se encontra no restrito rol de matérias de iniciativa privativa do chefe do Executivo, “a denotar a inexistência de vício formal no processo legislativo”.

Apenas um artigo foi considerado inconstitucional por violar o princípio da separação dos poderes, ao determinar que o Poder Executivo remova, em 90 dias, os pontos de apoio já instalados. Para o relator, o artigo acarretou “inequívoca ingerência em questão claramente administrativa”, dispondo sobre providência específicas quanto a bem público.

“Invadiu-se, inequivocamente, seara privativa do Executivo. Descabe somente a implantação de novos ‘pontos de apoio’ a menos de 100 metros de creches e escolas municipais”, afirmou o magistrado. A decisão se deu por unanimidade. 

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2007593-17.2021.8.26.0000

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