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Especialista explica reflexos da reforma tributária ao setor segurador

Especialista explica que a PEC retira operações de seguro da base de incidência do IOF a partir de 2027 e reduz complexidade do sistema tributário, aperfeiçoando o ambiente de negócios do país.

Nesta quarta-feira, 21, a PEC 45/19, que institui a reforma tributária, foi promulgada.

A reforma tem como objetivo simplificar tributos, substituindo ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo). O texto também prevê isenção de produtos da cesta básica e uma “trava” (limite) na cobrança de impostos sobre consumo.

Dada a importância do tema, o presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Dyogo Oliveira, analisou o texto promulgado.

Especialista explica reflexos da reforma tributária ao setor segurador.(Imagem: Freepik)


Inicialmente, o economista explica que a lei inclui um dispositivo que prevê a retirada das operações de seguro da base de incidência do IOF a partir de 2027. E, segundo ele, mesmo que não esteja no texto promulgado, a reforma tributária deve permitir que o novo modelo de cobrança, por meio do IVA – Imposto sobre Valor Adicionado, seja aplicado às alíquotas dos tributos sobre o valor do prêmio do seguro e resseguro, com dedução do valor das indenizações pagas da base de cálculo do tributo.

Dyogo destaca que a reforma proporciona um tratamento justo ao setor. “Atualmente a forma cumulativa dos regimes tributários incidentes sobre as empresas que fazem seguros não permite a adequada geração de créditos e, com essa reforma tributária, há a perspectiva de ajuste na tributação e consequentemente de geração de benefícios aos consumidores finais do setor; o que permite a redução de riscos, incentiva novos investimentos e eleva a geração de poupança de longo prazo da economia”, afirmou.

O especialista enfatiza que a essência da PEC está na simplificação da tributação e no fortalecimento da gestão compartilhada e federativa dos modelos de arrecadação no país. Por fim, Dyogo explica que, atualmente, as operações de seguro estão sujeitas ao IOF e ao PIS/Cofins. Com a reforma, toda a tributação de consumo do Setor Segurador será concentrada no IVA.

Diálogo institucional

O presidente da CNseg destaca, ainda, que a implementação das novas regras de tributação deverá impulsionar a economia, criando condições para que o país retome o caminho do desenvolvimento, gerando empregos e reduzindo a desigualdade social.

Ele explica como fica a nova regra para o setor de seguros:

Previsão de regime específico de tributação para serviços financeiros, cuja definição engloba os participantes dos Setor Segurador (seguro, resseguro, previdência privada e capitalização), na forma a ser disciplinada por lei complementar.
De acordo com o texto promulgado, o regime específico de tributação poderá prever alterações: nas alíquotas; nas regras de creditamento; na base de cálculo; e nas hipóteses de incidência do IBS e da CBS sobre a receita ou o faturamento.
Retirada das operações de seguro da base de incidência do IOF a partir de 2027.

Fonte: Migalhas

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