Com base no direito constitucional à saúde e na proteção prioritária dos direitos fundamentais das crianças, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve decisão que condenou o estado de Rondônia a fornecer um exame de estudo molecular do cromossomo X frágil a uma criança.
A síndrome do X frágil é uma anomalia genética no cromossomo X que pode afetar o desenvolvimento cognitivo e causar deficiência intelectual. O Ministério Público estadual argumentava que a demora na prestação jurisdicional poderia causar danos irreparáveis ao menor, já que ele se encontra em idade de formação física e mental. O exame genético faz parte do tratamento recomendado por um médico da saúde pública.
O governo estadual alegava que o exame deveria ter sido inicialmente pedido na esfera administrativa. Mas a juíza convocada Inês Moreira da Costa, relatora do caso no TJ-GO, apontou que o requerimento prévio não é indispensável e não se sobrepõe ao direito à saúde:
“Condicionar a provocação jurisdicional ao esgotamento da via administrativa como forma de condição de procedibilidade da ação significaria violar a garantia constitucional da inafastabilidade da jurisdição”, destacou.
Além disso, a magistrada observou que houve inércia do Estado, já que o atendimento foi solicitado mas não houve qualquer resposta. Ela também lembrou que a recomendação do tratamento foi feita por um servidor da própria rede pública:
“Há clara conclusão de que foi o próprio Estado o responsável por indicar o tratamento que caso houvesse recusa em seu fornecimento revelar-se-ia estranho paradoxo”, pontuou. Com informações da assessoria do TJ-RO.
Clique aqui para ler o acórdão
7009580-95.2018.8.22.0007